domingo, 30 de novembro de 2025

Comércio Internacional de mercadorias Portugal - Hong-Kong (2023-2024 e Janeiro Setembro 2024-2025)

 

Comércio Internacional de

 mercadorias

Portugal - Hong-Kong

(2023-2024 e Janeiro-Setembro 2024-2025)

                                           (disponível para download >> aqui )


1-Nota introdutória

O presente trabalho incide sobre o comércio de Portugal com Hong-Kong, Região Administrativa Especial da China.

Esta Região, bem como a Região Administrativa Especial de Macau, são consideradas autonomamente para fins estatísticos no âmbito do comércio internacional.

Analisa-se aqui, com algum detalhe, a evolução das importações e das exportações de mercadorias entre Portugal e Hong-Kong ao longo dos anos 2023-2024 e no período acumulado de Janeiro-Setembro 2024-2025, com base em dados estatísticos divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística de Portugal (INE), em versões definitivas para 2023 e 2024 e versão preliminar para 2025, com última actualização em 10 de Novembro de 2025.

2 – Comércio de mercadorias de Portugal com Hong-Kong

As importações anuais de Portugal com origem em Hong-Kong tiveram um comportamento irregular desde o início do século, com acréscimos e decréscimos em torno do nível que detinham em 2000 (2000=100).

A partir de 2015 cresceram sustentadamente até 2022, tendo-se registado uma quebra acentuada em 2023, para recuperarem moderadamente no ano seguinte. 

Por sua vez as exportações, com um comportamento também irregular entre 2000 e 2007, cresceram tendencialmente até 2018, decaíram nos dois anos seguintes, invertendo essa tendência até 2022, ano em que atingiram o seu maior crescimento face ao nível do ano 2000 (495,1%), para registarem uma quebra acentuada nos dois anos seguintes.


2.1 – Balança Comercial

A Balança Comercial de mercadorias de Portugal com Hong-Kong foi favorável a Portugal em 2023 e 2024, bem como nos primeiros nove meses de 2025.

Entre 2023 e 2024 o saldo desceu de +18,8 para +1,5 milhões de Euros, tendo no período em análise de 2025, face ao período homólogo de 2024, subido de -3,7 para +7,3 milhões de Euros.


2.2 – Importações por grupos de produtos

Nos dois últimos anos e primeiros nove meses de 2025, as principais importações portuguesas de mercadorias com origem em Hong-Kong incidiram no grupo de produtos “Máquinas, aparelhos e partes”, que representou 64,8% do total no período em análise de 2025 e 71,3% no período homólogo de 2024.

Seguiram-se, entre os principais, os grupos “Produtos acabados diversos” (14,0% e 9,5% em 2024), “Químicos” (6,1% e 4,3%, respectivamente), “Têxteis e vestuário” (5,0% e 4,7%), “Minérios e metais” (3,9% e 5,0%), “Madeira, cortiça e papel” (3,6% e 1,7%), “Agro-alimentares” (1,1% e 0,8%) e “Calçado, peles e couros” (1,1% e 1,5%).

Na figura seguinte relacionam-se, por Grupos de Produtos, os principais produtos importados de Hong-Kong no período de Janeiro-Setembro 2025 e correspondente valor em 2024, definidos a dois dígitos da Nomenclatura (Capítulos).

Na figura seguinte, porque o grupo “Máquinas, aparelhos e partes”, que representou cerca de 2/3 das importações no período em análise de 2025, é pouco diversificado a dois dígitos da Nomenclatura, relacionam-se os principais produtos deste grupo agora desagregados a quatro dígitos.


2.3 – Exportações por grupos de produtos

Nos primeiros nove meses de 2025, as principais exportações portuguesas de mercadorias com destino a Hong-Kong incidiram nos grupos “Produtos acabados diversos” (34,5% e 28,0% em 2024), “Máquinas, aparelhos e partes” (20,7% e 20,8%, respectivamente), “Têxteis e vestuário” (20,4% e 26,0%) e “Químicos” (11,5% e 12,7%).

Seguiram-se, entre os principais, os grupos “Agro-alimentares” (4,5% e 3,7%), “Calçado, peles e couros” (3,1% e 4,0%), “Madeira, cortiça e papel” (3,1% e 1,5%), “Minérios e metais” (1,5% e 2,5%) e “Material de transporte terrestre e partes” (0,5% e 0,8%).

Na figura seguinte relacionam-se, por Grupos de Produtos, os principais produtos exportados para Hong-Kong no período de Janeiro-Setembro 2025 e correspondente valor em 2024, definidos a dois dígitos da Nomenclatura.

À semelhança do procedimento anterior, aquando da análise das importações, na figura seguinte, porque o grupo “Máquinas, aparelhos e partes”, que representou 20,7% das importações no período em análise de 2025, é pouco diversificado a dois dígitos da Nomenclatura, relacionam-se os principais produtos deste grupo agora desagregados a quatro dígitos.


Alcochete, 30 de Novembro de 2025.

ANEXO



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