segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026

Comércio Internacional de mercadorias de Portugal com a Suíça - 2020-2024 e Janeiro-Novembro 2024-2025


Comércio internacional de mercadorias

de Portugal com a Suíça

(2020-2024 e Janeiro-Novembro 2024-2025)

                                          (disponível para download >> aqui )


1 – Nota introdutória                              

No período de Janeiro a Novembro de 2025 a Suíça pesou 0,5% nas importações totais de mercadorias de Portugal e 2,2% nas originárias dos países terceiros. Na vertente das exportações pesou respectivamente 1,0% e 3,7%.

Nas páginas seguintes é feita uma breve análise da evolução recente do comércio externo de Suíça, com referência às respectivas quotas de Portugal, com base em cálculos efectuados pelo “International Trade Centre” (ITC) a partir de dados da "Administration Fédérale des Douanes" (DFD) da Suíça. Segue-se uma abordagem da evolução das nossas importações e exportações de 2020 a 2024 e período de Janeiro a Novembro de 2024-2025, com base em dados estatísticos divulgados pelo “Instituto Nacional de Estatística de Portugal” (INE), definitivos para os anos de 2020 a 2024 e preliminares para o período em análise de 2025, com última actualização em 9 de Janeiro de 2026.

Os produtos transaccionados, foram agregados em 11 grupos de produtos, cujo conteúdo, em capítulos da Nomenclatura (NC2/SH2), se encontra definido no quadro em Anexo.

2 – Alguns dados sobre o comércio externo da Suíça

2.1 – Balança Comercial


De acordo com os dados disponíveis, entre 2020 e 2024 a Balança Comercial de mercadorias da Suíça foi ‘superavitária’, com saldos compreendidos entre +24,5 milhões de Euros em 2020 e +71,3 milhões em 2024.

As quotas de Portugal nas importações suíças mantiveram-se, ao longo destes cinco anos, na ordem dos 0,4% do total, tendo as quotas das exportações rondado os 0,3%.

2.2 – Importações na Suíça por grupos de produtos

Em 2024, face ao ano anterior, as importações suíças cresceram +0,9%. As principais incidiram nos grupos “Minérios e metais” (37,4% e 37,7% no ano anterior), “Químicos” (25,1% e 23,1%, respectivamente), “Máquinas, aparelhos e partes” (10,7% e 11,3%) e “Produtos acabados diversos” (7,1% e 7,2%).

As maiores quotas de Portugal ocorreram nos grupos “Calçado, peles e couros” (2,8% do total do grupo), “Têxteis e vestuário” (1,7%), “Agro-alimentares” (1,0%), “Madeira, cortiça e papel” (0,9%), “Material de transporte terrestre e partes” e “Produtos acabados diversos” (0,7% cada).

2.3 – Exportações da Suíça por grupos de produtos

Por sua vez, em 2024, face ao ano anterior, as exportações terão crescido +6,2%, tendo Portugal contribuído com uma quota de 0,3%.

As principais exportações couberam aos grupos de produtos “Químicos” (38,9% do Total e 37,0% no ano anterior), “Minérios e metais” (33,0% e 32,9%, respectivamente), “Produtos acabados diversos” (12,2% e 13,0%) e “Máquinas, aparelhos e partes” (9,0% e 9,7%).

As maiores quotas de Portugal incidiram nos grupos de produtos “Agro-alimentares” (0,9% do total do Grupo), “Aeronaves, embarcações e partes” (0,7%), “Madeira, cortiça e papel” e “Material de transporte terrestre e partes” (0,6% cada), e “Máquinas, aparelhos e partes” (0,5%).


2.4 – Mercados das importações e das exportações da Suíça

Em 2024 os principais países fornecedores da Suíça foram a Alemanha (18,4%), a Itália (8,2%), os EUA (7,9%), a França (5,7%), a Eslovénia e a China (5,5% cada).

No mesmo ano as principais exportações tiveram por destino ao EUA (16,5%), a Alemanha (11,5%), a China (9,5%), a Eslovénia (6,7%), a Itália (6,3%), a Índia (5,1%) e o Reino Unido (5,0%).


3 – Comércio de Portugal com a Suíça

3.1 – Balança Comercial

Ao longo do último quinquénio e período de Janeiro a Novembro de 2024 e 2025 a Balança Comercial de mercadorias de Portugal com a Suíça foi favorável a Portugal.

Nos primeiros onze meses de 2025 o saldo da Balança foi de 230,4 milhões Euros, com um elevado grau de cobertura das importações pelas exportações (143,7%).

Entre 2020 e 2024 e nos primeiros onze meses de 2025 o peso da Suíça nas importações portuguesas manteve-se entre 0,4% e 0,5%. Por sua vez o seu peso nas exportações desceu de 1,2% em 2020 para uma faixa em torno de 1,0% nos anos seguintes e período em análise de 2025.

O ritmo de crescimento anual do valor das importações entre 2020 e 2024 manteve-se acima do ritmo de crescimento das exportações.


3.2 – Importações por grupos de produtos

No período em análise, os grupos de produtos dominantes nas importações de mercadorias foram “Químicos” e “Máquinas, aparelhos e partes”. Nos primeiros onze meses de 2025 o primeiro destes grupos representou 57,4% do Total das importações e o segundo 23,5%.


Seguiram-se os grupos “Têxteis e vestuário” (8,5%), “Minérios e metais” (7,6%), “Madeira, cortiça e papel” (4,5%), “Aeronaves, embarcações e partes” (2,5%) e “Calçado, peles e couros” (1,8%), tendo sido praticamernte nulas as exportações do grupo “Energéticos”.

No quadro seguinte relacionam-se as principais exportações efectuadas no período de Janeiro a Novembro de 2025, face ao período homólogo do ano anterior, por grupos de produtos desagregadas a dois dígitos da Nomenclatura (NC/SH), com uma representatividade por grupo superior a 90%.


3.3 – Exportações por grupos de produtos

No período de Janeiro a Novembro de 2025 predominaram, com pesos a dois dígitos, as exportações de “Químicos” (18,9% do Total), “Agro-alimentares” (15,5%),“Máquinas, aparelhos e partes” (14,9%), “Produtos acabados diversos” (14,8%) e “Material de transporte terrestre e partes” (10,8%).

Seguiram-se os grupos “Têxteis e vestuário” (8,5%), “Minérios e metais” (7,6%), “Madeira, cortiça e papel” (4,5%), “Aeronaves, embarcações e partes” (2,5%) e “Calçado, peles e couros” (1,8%), tendo sido praticamernte nulas as exportações do grupo “Energéticos”.

No quadro seguinte relacionam-se as principais exportações efectuadas no período de Janeiro a Novembro de 2025, face ao período homólogo do ano anterior, por grupos de produtos desagregadas a dois dígitos da Nomenclatura (NC/SH), com uma representatividade por grupo superior a 90%.


Alcochete, 9 de Fevereiro de 2026.

ANEXO



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