sexta-feira, 19 de julho de 2024

Quotas de mercado das exportações portuguesas nas importações de Países Terceiros (2019-2023)

 

Evolução das quotas de mercado 
das exportações portuguesas nas importações
dos principais Países Terceiros de destino
por Grupos de Produtos
(2019-2023)

                                                  disponível para download  >> aqui )       


1 - Introdução

Analisa-se neste trabalho a evolução das quotas de mercado das exportações portuguesas de mercadorias para os dez principais Países Terceiros de destino no período de 2019 a 2023, por Grupos de Produtos (ver conteúdo em Anexo), com base em estatísticas do “International Trade Centre” (ITC) para as importações nesses mercados e, visando uma maior aproximação à realidade, a base de dados do (INE) para as exportações portuguesas em valores (Cif), calculados a partir do seu valor (Fob) em versões já definitivas, por aplicação de um factor fixo (Fob=Cif x 0,9533).

O peso da exportação portuguesa de mercadorias para os Países Terceiros ao longo dos últimos cinco anos desceu de 29,3% em 2019, para 28,5% em 2021, tendo-se invertido essa tendência a partir de então, atingindo 29,8% do Total em 2023.

2 – Os 10 principais destinos Extra-UE27 das exportações                          em 2023 por Grupos de Produtos

3 – Evolução das quotas de mercado das exportações portuguesas            nas importações dos 10 principais Países Terceiros de destino              por Grupos de produtos (2019-2023)

Nas páginas seguintes apresentam-se quadros, por Grupos de Produtos, para os 10 principais mercados da exportação portuguesa com destino ao espaço Extra-UE27 em 2023:

          - Valor das exportações (Fob) entre 2019 e 2023;

          - Importação global em cada um dos países (Cif);

          - Quotas de Mercado (Cif/Cif), calculadas por aplicação aos valores (Fob)                 das exportações portuguesas de um factor fixo (Fob=Cif x 0,9533).

Nos quadros referentes às importações nos Países Terceiros, constantes das estatísticas do “International Trade Centre” (ITC), vão assinalados os casos em que a informação se reporta a “Mirror data”, ou seja, a informação relativa aos seus parceiros comerciais.

3.1 - Agro-alimentares


3.2 - Energéticos


3.3 - Químicos


3.4 - Madeira, cortiça e papel


3.5 - Têxteis e vestuário


3.6- Calçado, peles e couros


3.7 - Minérios e metais


3.8 - Máquinas, aparelhos e partes


3.9 - Material de transporte terrestre e partes


3.10 - Aeronaves, embarcações e partes


3.11 - Produtos acabados diversos




ANEXO




Alcochete, 9 de Julho de 2024.




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