sábado, 1 de outubro de 2022

'Expedições' de mercadorias para a UE-27 e suas 'Chegadas' na óptica dos destinatários


'Expedições' de mercadorias
para a UE-27 e suas 'Chegadas'
na óptica dos destinatários

(1º Semestre de 2021 e 2022)

( disponível para download  >> ( aqui )

1 - Introdução

Vai-se neste trabalho analisar a evolução mensal do valor global das ‘Expedições’ (designação das exportações no quadro da UE) portuguesas de mercadorias para os seus parceiros comunitários (Reino Unido excluído), ao longo do 1º Semestre de 2021 e de 2022, comparando-o com as estatísticas das ‘Chegadas’ (importações) na óptica dos países destinatários. Porque os dados de base das ‘expedições’ (exportações) de Portugal para os seus parceiros comunitários em 2021, de fonte Eurostat, não se encontram ainda, à data deste trabalho, em versão definitiva, vai aqui ser utilizada, para os dois semestres em análise, a base de dados do INE (valores Fob), com valores definitivos para 2021 e preliminares para 2022, com última actualização em 9 de Setembro de 2022. Para as ‘chegadas’ (importações) nos países comunitários com origem em Portugal, são utilizados dados por eles fornecidos ao Eurostat (valores Cif).

Aparte o facto de se estar a comparar valores Fob, na ‘expedição’, com valores Cif, na ‘chegada’, existe um conjunto de causas que, não sendo exaustivas, podem ajudar a explicar parte das discrepâncias encontradas nestas “mirror statistics”:

Limiares – Para simplificar a recolha de informação estatística, mantendo-se contudo uma aceitável qualidade da informação global, o Intrastat adoptou um sistema de limiares. É o caso, por exemplo, do “Limiar de assimilação”, que é o limite do valor anual das operações intracomunitárias em que o responsável pelo fornecimento da informação relativa às chegadas e expedições de mercadorias fica dispensado de fornecer ao Eurostat a declaração periódica estatística, sendo as obrigações fiscais cumpridas com a entrega de uma declaração periódica à autoridade fiscal. A cobertura do comércio, por aplicação dos limiares em cada Estado-membro é variável, sendo em geral melhor a cobertura das expedições do que a das chegadas. Do quadro em Anexo constam os limiares dos 27 países comunitários para 2021.

Não-respostas – A percentagem das “não-respostas” varia entre os Estados-membros.

Confidencialidade, do país, do produto ou de ambos - Num Estado-membro pode ser excluída das estatísticas detalhadas uma determinada transacção e o seu parceiro incluí-las, podendo ainda ser atribuído um código diferente ao produto ou ao país.

Comércio triangular – Trata-se de um conjunto de transacções comerciais cujo circuito documental não acompanha o circuito físico das mercadorias. É o caso, por exemplo, de  uma  empresa do Estado-membro ‘A’ que vende uma mercadoria para o Estado-membro ‘B’, que por sua vez a vende para um Estado-membro ‘C’, tendo contudo a mercadoria transitado directamente de ‘A’ para ‘C’ e uma chegada em ‘C’ vinda de ‘A’. Neste caso o Intrastat deveria registar uma expedição de ‘A’ para ‘C’ e uma chegada em ‘C’ vinda de ‘A’. Há aqui o risco de, não tendo ‘B’ registado a transacção, ‘A’ ou ‘C’ considerarem ‘B’ como parceiro comercial.

Diferente classificação de mercadorias – Por vezes as empresas têm dificuldade em classificar uma mercadoria. Erros ou divergência de interpretação ao nível da NC8 podem ocasionar diferenças mesmo ao nível de Capítulo (NC2). Em geral a classificação é mais correcta na expedição do que na chegada. Esta divergência não afectará contudo o valor global das chegadas e das expedições de um determinado Estado-membro.

Desfasamento no tempo – A mesmo operação pode ser registada no país exportador e no país importador em períodos diferentes, dependendo, por exemplo, da duração do tempo de transporte.

Declaração fraudulenta do IVA – Influencia as estatísticas, como acontece, por exemplo, com a chamada “fraude em carrossel”, que consiste na criação em diferentes Estados-membros de sociedades que realizam entre si operações fictícias de revenda, fazendo-se reembolsar do IVA, e que desaparecem antes de ser detectada a fraude. Presume-se que o efeito sobre as estatísticas se sentirá mais do lado do país da expedição do que do país da chegada.

2 – Peso relativo dos Estados-membros na expedição                                  de mercadorias de Portugal para o espaço comunitário                                                                                                                   

3 – Expedições e Chegadas comparadas                                                        – 1º Semestre de 2021 e 2022




























4 – Observação

É de sublinhar o facto de, na grande maioria dos casos, os valores de fonte INE (Fob) estarem acima dos correspondentes valores de fonte Eurostat (Cif), sendo certo que, quando convertidos a valores Cif, serão ainda superiores.

Alcochete, 30 de Setembro de 2022.


ANEXO





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